Como denunciar maus tratos aos animais
A principal lei que defende os animais é a Lei Federal 9.605/98 (publicada no site da Ong É O Bicho), conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Os maus tratos vão desde deixar o animal sem alimeto ou água, maltratar, espancar, deixar preso em uma corrente sem que possa se movimentar direito, abandonar, envenenar e obrigá-lo a trabalhar excessivamente.
Para denunciar bata ir a delegacia mais próxima e fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência), dizendo o nome da pessoa ou se não conhece a placa do carro ou o endereço onde permanece o animal. Mantenha uma cópia do documento para você e aguarde as autoridades intimarem o acusado a ser processado.
Este crime é de considerado de menor gravidade pela justiça, mais denunciando você protege o anima e a sua família, já que estudos comprovam que pessoas violentas começaram maltratando seus animais. A pena de maus tratos varia de 3 meses a 1 ano de prisão e multa.
-MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA - 28ªPJ - FLORIANÓPOLISAv. Othon Gama D'Eça, 611 - Centro, Edif. PalasFone: (48) 3229-7544;
-POLÍCIA AMBIENTAL – Parque Florestal do Rio VermelhoRodovia João Gualberto Soares, s/nºFone: (48) 3269-7111;
-DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS;
Ou em qualquer delegacia ou órgão de proteção aos animais do país.

Nenhum comentário:
Postar um comentário